Sumário

Apresentação
1. A quem se destina esta Política Institucional para PLD/FTP
2. Procedimentos a serem seguidos nas Unidades do GRUPO PIRASA para PLD/FTP
3. Avaliação de risco do negócio
3.1 Validade da avaliação cadastral de risco
4. Treinamento e acompanhamento de negócios
5. Da publicidade da Política Institucional para PLD/FTP
6 Da análise de risco da empresa
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Apresentação

Presente em seus valores, o compromisso ético sempre fez parte da visão empresarial do GRUPO PIRASA e, neste sentido, repudia e recusa qualquer ato ilícito, em especial relacionado à lavagem de dinheiro e práticas terroristas.
A Alta Gestão e Quadro Administrativo do GRUPO PIRASA tem ciência, acompanha e é comprometida com os termos ora propostos, dispondo de estrutura organizacional de acordo com o seu porte, capacita e treina suas equipes e pessoas envolvidas no negócio a fim de desenvolver uma cultura corporativa de Prevenção aos Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, bem como ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP).

Em breve síntese, o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é o órgão
governamental de inteligência financeira que supervisiona as operações promovidas pelas pessoas físicas e jurídicas que comercializam, ou intermediam a sua comercialização, em revendas e concessionárias de veículos com foco na PLD/FTP.

O GRUPO PIRASA atua no ramo de Concessionárias de Veículos e Revendedoras de Pneus, com Unidades no interior do Estado de São Paulo nas seguintes localidades:

  • Piracicaba: Pirasa; Nippokar.
  • Campinas: Araguaia; Nippokar; T Service.
  • Limeira: Pirasa.
  • Mogi Mirim: Pirasa Pneus; Nippokar.

Suas Matrizes estão cadastradas no sistema SISCOAF do órgão supervisor para cumprimento das comunicações que se fizerem necessárias. Para tanto, o GRUPO PIRASA dispõe de sistemas de informática e mantém arquivos para registros de dados de pessoas e das suas operações comerciais relacionadas.

Por fim, realiza cadastro de cliente com a finalidade de conhecê-lo e avaliar o risco da operação proposta. Negócios de alto risco são encaminhados pelas áreas financeiras e comerciais (vendas e pós-vendas) para serem avaliados pelo Comitê de Compliance da empresa, no qual há representantes da Alta Gestão.

1) A quem se destina esta Política Institucional para PLD/FTP:

Assim, em cumprimento à Legislação Brasileira, às Resoluções e Instruções Normativas vigentes do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), nas matérias que tratam da PLD/FTP (Prevenção aos Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, bem como ao Financiamento do Terrorismo e da

Proliferação de Armas de Destruição em Massa), o GRUPO PIRASA edita a presente “Política Institucional para PLD/FTP” com o objetivo de orientar aos seus funcionários e colaboradores, parceiros, terceiros e clientes, por meio de diretrizes e procedimentos a serem aplicados aos negócios, definindo critérios para avaliação de risco de clientes e operações, sendo este material parte integrante do seu “Programa de Integridade”.

Nestes termos, como medida de prevenção e controle, sob pena de o descumprimento dos deveres, ora detalhados, acarretar sanções administrativas, o GRUPO PIRASA reforça a obrigação dos seus funcionários e colaboradores, diretos e indiretos, em seguir todas as suas Políticas, Procedimentos e Boas Práticas nas tratativas de negócios, devendo informar à sua chefia direta quaisquer situações que fujam à conformidade para que sejam levadas à análise de risco antes de prosseguir com a operação.

2) Procedimentos a serem seguidos nas unidades do Grupo Pirasa para PLD/FTP:

A seguir, informamos os procedimentos adotados nas Unidades do GRUPO PIRASA, conforme o tipo de negociação:

  • Termo de compromisso de compliance para contratos com fornecedores.
  • Política de comercialização e para devolução de veículos (novos/usados).
  • Política de comercialização e para devolução em pós-vendas.
  • Ficha cadastral para clientes pessoa física.
  • Ficha cadastral para clientes pessoa jurídica.
  • Declaração de intermediação de venda de veículo usado.
  • Procedimento para manutenção de contratos com terceiros.
  • Política de contratação de pessoal.

3) Avaliação de risco do negócio:

As políticas e procedimentos do GRUPO PIRASA contém critérios que buscam reunir elementos para avaliação de risco, a fim de detectar eventuais operações suspeitas, permitindo gerenciar e tratar as situações que fogem à normalidade dos negócios, mantendo as pessoas e as empresas em conformidade com a legislação.

3.1) Validade da Avaliação Cadastral de Risco:

Clientes com Avaliação de Risco Baixo: validade de até 6 meses, desde que mantidas as condições e o valor médio dos negócios. Para negócios acima da média, deverá ser realizada nova análise de risco, da mesma forma, em caso de alteração das condições cadastrais do comprador.

Clientes com Avaliação de Risco Médio a Alto: realizar análise de risco a cada novo negócio.

4) Treinamento e acompanhamento de negócios:

A equipe do GRUPO PIRASA é treinada e tem ciência do conteúdo das suas Políticas Institucionais, cabendo a cada Gestor manter ativo em suas respectivas áreas o fiel cumprimento normativo desejado pela empresa, devendo orientar e acompanhar os negócios e os seus colaboradores, informando à área de Compliance quaisquer operações que suscitem dúvidas para que sejam analisadas antes de seguir com a negociação.

5) Da publicidade da Política Institucional para PLD/FTP:

O GRUPO PIRASA mantém ativo um site institucional no qual publica todo o seu conteúdo institucional para acesso dos seus colaboradores, parceiros, clientes e público em geral, a fim de conhecerem as normativas e boas práticas instituídas pela empresa, além de poderem consultar quando precisarem. Tal conteúdo é revisado e atualizado sempre que necessário.

6) Da análise de risco da empresa:

O GRUPO PIRASA, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, sendo concessionário de veículos automotores terrestres das marcas Mercedes-Benz e Toyota, bem como revendedora da marca Michelin, comunica que suas Unidades seguem todas as orientações para se manter em compliance no cumprimento da legislação vigente e conforme as montadoras orientam com relação às providências que devem ser observadas para a venda de veículos, peças e serviços, tem a informar que:

1. Elaborou POLÍTICA de PLD/FTP e a divulgou aos seus funcionários mediante treinamento sob protocolo, mantendo disponível para consulta pública em seu site
institucional e no interior nas lojas.

2. Todos os funcionários que exercem funções de gestão (gerência, supervisão, encarregados, chefes, líderes e afins) recebem treinamentos e orientações sobre a POLÍTICA de PLD/FTP e os riscos referentes às operações comerciais, obrigando-se a repassar todas as informações recebidas aos demais funcionários das suas equipes acompanhando o assunto diariamente.

3. Mantém arquivo de cadastro com as informações dos Clientes e das Operações pelo prazo de 5 (cinco) anos.

4. Os Vendedores e Gerentes Comerciais são orientados sobre a necessidade de exigir dos possíveis Compradores os documentos originais previstos na Política de Comercialização para confirmarem a veracidade das informações antes de seguirem com a operação de venda.

5. O Departamento Financeiro realiza e arquiva a pesquisa para identificar Cliente PEP (pessoa exposta politicamente).

6. Nas Fichas Cadastrais da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica solicitam-se “Autodeclarações” para identificar Comprador “PEP” (pessoa exposta politicamente) e integrante da lista de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

7. Na hipótese de ser constatado algum RISCO ALTO ou que o comprador é PEP (pessoa exposta politicamente) ou possuir alguma sanção no CSNU (Conselho de Segurança das Nações Unidas) deve ser imediatamente comunicado à Área de Compliance e Alta Gestão para análise da continuação ou não das tratativas da operação de venda.

8. A Área de Compliance e Alta Gestão ao receberem a informação de Risco Alto de Cliente e/ou operação, avaliam a situação e decidem se cabe ou não comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), justificando a decisão.

9. Todos os recebimentos são acompanhados pelo Departamento Financeiro e caso seja constatado qualquer pagamento em espécie, em valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em uma única vez ou de forma fracionada dentro de um período de 06 (seis) meses, é comunicado ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) pelo Contador/Controller da Empresa.

10. Sempre que possível, busca identificar os Beneficiários Finais e eventuais Procuradores do Comprador através da Ficha Cadastral.

11. Identifica abaixo alguns “Fatores de Riscos” para atenção durante as operações:

a) Riscos Baixos: negociação dentro do padrão de mercado; documentação em ordem; profissão comum; sem envolvimento de terceiros; PJ regular e constituída há pelo menos 1 ano; PJ com sócios com aparente experiência no ramo; PJ com frota compatível com o segmento que atua.

b) Riscos Médios: PEP (pessoa exposta politicamente) com documentação regular; pagamento por terceiro com justificativa aceitável; pagamento de valor elevado à vista; documento ou algum detalhe durante as tratativas chamou à atenção.

c) Riscos Altos: PEP (pessoa exposta politicamente) com terceiro envolvido ou documentação incompatível; pagamento por terceiro sem justificativa coerente; informações divergentes ou suspeitas; terceiro fazendo a transação; terceiro retirando o produto ocultando o adquirente; presença na lista da CSNU (Conselho de Segurança das Nações Unidas); resistência em fornecer informações ou documentos para identificação, cadastro ou registro de cliente ou da operação;  entrega de documento falso/fraudado com o objetivo de ocultar o adquirente ou camuflar a negociação; aquisição aparentemente incompatível com a atividade da PJ; aquisição aparente ou presumível de forma incompatível com a capacidade econômico/financeira do adquirente; cancelamento ou desistência do negócio sem explicação ou após solicitação de documentos ou com motivo incoerente; cancelamento ou desistência com estorno do valor, total ou parcial; pagamento a maior sem explicação com pedido de devolução para si ou para terceiro; pagamento ou realização de depósito bancário em espécie igual ou superior a 30 (trinta) mil reais, à vista ou de forma fracionada em período de até 180 dias; PJ sem experiência comprovada no mercado para o qual está adquirindo o produto; aquisição de veículo (aéreo/aquaviário) em fronteira ou com considerável índice de criminalidade; disposição em negociar preços ou condições fora dos padrões do mercado; aquisição de veículo na “modalidade frotista” por PF/PJ constituída recentemente ou sem experiência neste mercado ou cuja atividade não tenha relação com a utilização de frota de veículos; PJ cujo patrimônio ou cuja capacidade econômico/financeira, conhecida ou presumida pelas circunstâncias, não seja compatível com a aquisição de frota de veículos.

12. O Departamento Financeiro, com base nos Fatores de Riscos, acima listados, e considerando os contatos iniciais feitos entre os possíveis Compradores e os Vendedores e/ou Gestores Comerciais para a realização da operação de venda, têm condições de fazer a avaliação de Risco do Cliente e da Operação através de formulário específico.

13. Realiza, eventualmente, operações de venda de veículos por intermédio de parceiros e comerciantes devidamente estabelecidos no ramo de revenda de veículos usados. Nestas operações, poderão ocorrer vendas em que o GRUPO PIRASA não tenha contato direto com o Cliente, sendo adotado procedimento específico para identificar e reduzir eventual risco.

Em razão das políticas, orientações e controles divulgados aos seus funcionários, terceiros e colaboradores em geral, bem como pelas avaliações de riscos dos clientes e das operações até então ocorridas, entende-se que o RISCO em PLD/FTP do GRUPO PIRASA é considerado BAIXO.

Assim, o GRUPO PIRASA segue em constante evolução, aprimorando processos e regramentos institucionais, buscando manter em compliance todas as tratativas envolvendo pessoas e negócios, sempre de forma preventiva e agindo com transparência, segurança e com a participação dos nossos funcionários e colaboradores.

Fernanda Guidotti e Roberto Pires Ferreira
Alta Gestão do GRUPO PIRASA

Piracicaba, janeiro/2024.

Referências Bibliográficas:

Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, Anticorrupção Brasileira:
Endereço eletrônico disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-014/2013/lei/l12846.htm >, Acesso em: 15/06/2020.

Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens e Outros:
Endereço eletrônico disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613compilado.htm >, Acesso em: 09/08/2022.

O Sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro:
Endereço eletrônico disponível em: < https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/o-sistema-de-prevencao-a-lavagem-de-dinheiro/o-que-e-o-crime-de-lavagem-de-dinheiro-ld >, Acesso em: 20/09/2022.

O Que é o Siscoaf:
Endereço eletrônico disponível em: < https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/siscoaf-info >, Acesso em: 12/08/2022.

Instrução Normativa Coaf Nº 6, de 10 de março de 2021:
Endereço eletrônico disponível em: < https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/Institucional/a-atividade-de-supervisao/regulacao/supervisao/normas-1/instrucao-normativa-coaf-no-6 >, Acesso em: 12/08/2022.

Instrução Normativa Coaf Nº 7, de 9 de abril de 2021:
Endereço eletrônico disponível em: < https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/Institucional/a-atividade-de-supervisao/regulacao/supervisao/normas-1/instrucao-normativa-coaf-no-7-de-9-de-abril-de-202>, Acesso em: 25/08/2022.

Resolução nº 25, de 16 de janeiro de 2013:
Endereço eletrônico disponível em: < https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/Institucional/a-atividade-de-supervisao/regulacao/supervisao/normas-1/resolucao-no-25-de-16-de-janeiro-de-2013-1 >, Acesso em: 25/08/2022.

Resolução Coaf Nº 36, de 10 de março de 2021:
Endereço eletrônico disponível em: < https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/Institucional/a-atividade-de-supervisao/regulacao/supervisao/normas-1/resolucao-coaf-no-36-de-10-de-marco-de-2021 >, Acesso em: 12/08/2022.

Controladoria Geral da União em Consulta de Pessoas Expostas Politicamente:
Endereço eletrônico disponível em: < https://www.portaldatransparencia.gov.br/download-de-dados/pep >, Acesso em: 28/09/2022.

SINCODIV-SP (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado de São Paulo:
Material de apoio e palestras para criação de políticas para cumprimento das normativas do COAF
(Conselho de Controle de Atividades Financeiras).